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Declaração do Imposto de Renda 2022. Saiba como se sair bem e entregar dentro do prazo

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Neste mês de abril o brasileiro terá dois feriados prolongados, consecutivos, e pode aproveitar estes dias de sossego para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022. O documento precisa ser entregue, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal: 23h59 do dia 31 maio.

Organizar a papelada para facilitar o preenchimento, com certeza, é o primeiro passo, visto que, no dia da entrega, pode ocorrer algum empecilho. Se você perceber que falta algum documento que ajude a identificar as fontes de renda, investimentos, patrimônio e despesas dedutíveis, ainda vai dar tempo de acrescentar. Isso vai facilitar a emissão da Declaração do Importo de Renda 2022.

Recuperar a Declaração do Imposto de Renda de 2021

A primeira dica é de milhões! Provavelmente, se você declarou imposto de renda ano passado, você deve ter uma cópia salva no computador ou no celular. Recuperá-la vai ajudar a preencher rapidamente diversos campos da Declaração de Imposto de Renda 2022. Se por acaso você não tiver feito backup, é possível pedir uma cópia na Receita Federal.

Pedir informe de rendimentos na empresa

A Declaração de Imposto de Renda 2022 deve conter todas as fontes pagadoras de receitas. Solicitar ao RH da empresa o informe de rendimentos 2021, vai agilizar, e muito, a declaração 2022. Neste documento tem as informações de quanto você recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS. A dica neste caso é conferir todas as informações e caso haja algum erro, retifica-lo antes de preencher na Receita.

Os Bancos e as corretoras de valores também fornecem essas informações, principalmente, sobre investimentos do ano anterior. Caso você seja um investidor na Bolsa de Valores, é indispensável a separação das notas de negociação durante todo o ano. Fique ligado nisso.

Preparar os dedutíveis

Os dedutíveis são pagamento como plano de saúde, dentista, consultas particulares, exames, internações e podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. É importante guardar os papeis por, pelo menos, cinco anos, para o caso da Receita te procurar para verificar a veracidade das informações.

As despesas com educação também fazem parte dos dedutíveis e causam bastante dúvidas nos contribuintes. Os boletos ou recibos de pagamento precisam trazer o CNPJ e nome da escola e o nome do aluno. Somente deduções com escolas de ensino infantil, como creches e pré-escolas, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico, são aceitos.

Os cursos extracurriculares, como inglês ou dança, cursinhos preparatórios para faculdades ou concursos, não entram.

Consórcios, empréstimos, heranças e pensões

Essas operações merecem atenção redobrada. Se você fez empréstimos acima de 5 mil reais em 2021 vai precisar separar os documentos que detalham estes negócios. Tanto empréstimos contratados via instituições financeiras quanto empréstimos de pessoa física (amigos ou parentes) devem ser declarados. Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informados na declaração de imposto de renda.

Até mesmo os empréstimos consignados, como é o caso do crédito via antecipação do FGTS, devem ser declarados quando o valor for igual ou superior a 5 mil reais.

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