Conheça todas as situações em que você pode utilizar o seu FGTS
1- Demissão sem justa causa, pelo empregador.
2- Término do contrato por prazo determinado.
3- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
5- Aposentadoria.
6- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
7- Suspensão do Trabalho Avulso.
8-Falecimento do trabalhador.
9- Idade igual ou superior a 70 anos.
10- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
11- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
12- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
13- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
14- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
15- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Você não se enquadra nas situações listadas acima, mas precisa sacar o seu FGTS? Você pode usar o saldo do seu fundo de garantia para contratar um crédito consignado.
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