O FGTS ativo é a conta que recebe os depósitos mensais do seu empregador atual. Se você tem um emprego atualmente e trabalha de carteira assinada, em regime CLT, você necessariamente possui uma conta ativa do FGTS.
Já a conta inativa do FGTSé a conta referente aos empregos anteriores. Com o contrato de trabalho encerrado, o empregador deixa de fazer os depósitos mensais e a conta se torna inativa. Se você já teve experiências profissionais em regime CLT no passado, você possui contas inativas do FGTS.
Como saber o extrato das contas ativa e inativa?
Para acompanhar seu extrato do FGTS é muito simples! Basta acessar o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, fazer o seu cadastro, preencher os campos com o NIS ou CPF e acessar o seu extrato completo.
Quem pode sacar o FGTS?
Poderá sacar o FGTS o titular de conta que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
– Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
– Fim do contrato de trabalho temporário;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Agora, se você não se encontra em nenhuma das situações citadas acima e precisa antecipar o saque do seu FGTS, temos uma opção imperdível para você: aderindo ao Saque de aniversário e contratando nosso crédito consignado, você poderá antecipar até 5 parcelas do seu saque aniversário de uma vez só! Em poucos cliques o dinheiro do seu FGTS cai na sua conta. O processo é rápido, sem burocracia, sem consulta no SPC ou Serasa e com a menor taxa do mercado.