O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1.106/22, aprovou o aumento da margem para empréstimo consignado para beneficiários do INSS. A margem voltou aos 40%, sendo até 35% no empréstimo pessoal e 5% para despesas e saques com cartão de crédito consignado.
Para quem não sabe, a margem consignável é o limite para o valor das parcelas de um empréstimo que serão descontadas diretamente no salário do contratante. Essa margem define qual é a porcentagem da remuneração que pode ser comprometida para o pagamento das parcelas do empréstimo.
Este limite na margem consignável é imposto por lei para evitar o superendividamento na hora da contratação de empréstimos. Na prática, funciona assim: se um aposentado do INSS possui uma remuneração mensal de R$2.000,00 e a margem consignável é 35%, isso significa que ele só poderá contratar um empréstimo com parcelas de até 700 reais. Já para despesas e saques com cartão de crédito consignado, o valor limite é de 100 reais, referente à margem estabelecida de 5%.
Vale lembrar que o aumento da margem atual para 40% também vigorou ao longo do ano de 2021 e foi concedido devido à crise econômica desencadeada pela pandemia da COVID-19. Contudo, a lei que regulamentou o consignado na época, de número 14.131, de 2021, estabeleceu um prazo de validade, de modo que a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o percentual habitual de 35% voltasse a vigorar. Essa foi a mudança anunciada recentemente pelo governo: a volta do aumento da margem também para o ano de 2022.
A medida provisória também aumenta o limite para 40% para outras categorias, tais como servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos).
A lei também prevê a possibilidade de uma carência de até 4 meses para o pagamento da primeira parcela, a ser avaliada pela instituição financeira. Esse prazo vale tanto para os antigos empréstimos consignados quanto para as novas operações.
Quem não é beneficiário do INSS também pode contratar crédito consignado através do saldo do FGTS. Leia aqui nosso artigo sobre empréstimo consignado e sobre como contratar usando o saldo do FGTS.
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