Perdeu o prazo da Declaração de Imposto de Renda? Veja o que fazer.

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A Declaração de Imposto de Renda precisa ser entregue e tem data estipulada. Neste ano, o Governo Federal prorrogou o prazo até 31 de maio, mas, mesmo assim, ainda tem gente que não conseguiu entregar.

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As pessoas que não entregaram dentro do prazo podem tem problemas que vão de multa a prisão. Se você não conseguiu declarar o imposto de renda a tempo, veja à seguir como resolver a situação com o Leão.

Quem precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda?

As pessoas que não regularizam a situação com o Fisco geram inúmeros inconvenientes para a própria vida. Os assalariados ou aposentados do INSS tem o recolhimento do imposto de renda feito pelo empregador ou pela própria Previdência Social.

Hoje em dia não é difícil conhecer gente que faz aplicações. Algumas já recolhem o IR pela própria instituição financeira antes do rendimento ser depositado. Porém, existem rendimentos cujo recolhimento do imposto de renda é de responsabilidade da pessoa física. Um exemplo são os impostos da bolsa de valores, renda recebida de outra pessoa física ou do exterior. Nestes casos, o contribuinte precisa apurar o imposto devido e gerar uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.

O contribuinte realiza a emissão da DARF, desde julho de 2021, a partir do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb), que foi atualizado pela receita.

Atrasei. E agora?

A Receita Federal tem um programa auxiliar chamado Sicalc, onde o contribuinte pode resolver tudo online.

No Sicalc é possível gerar uma DARF para qualquer tipo de rendimento de IR, isso inclui pagamento do imposto de renda em atraso já com as multas e juros.

Existe também o Carnê Leão onde alguns rendimentos estão sujeitos a ele e, no mesmo sistema, é possível consultá-lo. Fique tranquilo o sistema é bastante intuitivo, você vai conseguir!

Consequências de quem não faz a Declaração de Imposto de Renda

Juros e Multa

O atraso começa a contar a partir do 1º dia após o fim do prazo de entrega. O contribuinte que retarda o pagamento da declaração de imposto de renda fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago, somando os juros correspondentes à Taxa Selic. Quem não entrega a declaração precisa pagar uma multa de R$ 165,74, para quem tem direito à restituição. Esse valor será descontado do valor a receber.

CPF irregular

Muita gente pensa que não declarar o IR fica sujeito apenas a multa, mas não é só isso. O CPF do contribuinte pode ficar irregular. O inadimplente fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Este cadastro funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que devem à receita.

A pessoas com CPF pendente de regularização fica impedida de viajar para o exterior, financiar compras, realizar matriculas em instituições de ensino, tirar passaporte, ter cartões de crédito, entre outras situações do cotidiano.

Crimes ligados a sonegação fiscal se extinguem quando o contribuindo paga os débitos para o “Leão”.

Sonegação Fiscal

Se o contribuinte demorar muito para regularizar a multa e entregar a declaração corretamente, a Receita Federal pode cancelar o CPF e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição para este tipo de crime no Brasil chega a dois anos de prisão.

Tem declarações atrasadas de anos anteriores?

Procure o site da Receita Federal e baixe o programa do IR. A multa é o valor atual de R$165,74 mais 1% a 20% do valor sobre o valor devido. Contando do a partir da entrega da declaração do último ano que o contribuinte entregou, ainda existe a incidência de juros para cada mês de atraso.

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